Lei nº 13.216, de 23 de novembro de 2001
Ementa
Institui no Calendario Oficial do Municipio de Sao Paulo, o "Dia do Maquinista Ferroviario", e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
23/11/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/11/2001, p. 59
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 239/2001
Texto
LEI 13.216 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Vereador Celso Jatene - PTB)
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia do Maquinista Ferroviário", e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Maquinista Ferroviário", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 26 de novembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de novembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.