Lei nº 13.221, de 26 de novembro de 2001
Ementa
Dispoe sobre a declaraçao de utilidade publica da "Assistencia Social Lar Ditoso - A.S.L.D.", e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/11/2001
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/12/2001, p. 37
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 284/1999
Texto
LEI 13.221 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
(Vereador José Olímpio - PMDB)
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da "Assistência Social Lar Ditoso - A.S.L.D.", e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Será declarada de utilidade pública, nos termos e para os efeitos da Lei 4.819, de 21 de novembro de 1955, a "Assistência Social Lar Ditoso - A.S.L.D.", situada no Município de São Paulo, desde que requeira ao Executivo e comprove o preenchimento dos requisitos legais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 27 de novembro de 2001.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de novembro de 2001.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.