Lei nº 13.269, de 3 de janeiro de 2002
Ementa
Institui o "Dia de Piraporinha", a ser comemorado, no ambito do Municipio de Sao Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto, e da outras providencias
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
03/01/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/01/2002, p. 144
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 495/2001
Texto
LEI 13.269 DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
(VEREADOR ANTONIO CARLOS RODRIGUES - PL)
Institui o "Dia de Piraporinha", a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto, e dá outras providências.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Piraporinha", a ser comemorado, no âmbito do Município de São Paulo, anualmente, no dia 6 de agosto.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 08 de janeiro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de janeiro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago