Projeto de Lei nº 495/2001
Ementa
INSTITUI O "DIA DE PIRAPORINHA" A SER COMEMORADO NO DIA 06 DE AGOSTO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/09/2001
Processo
01-0495/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.269, de 3 de janeiro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/09/2001 - Recebido por ATM
- 12/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 12/09/2001 - Recebido por CCJ
- 08/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2001 - Recebido por EDUC
- 24/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 26/10/2001 - Recebido por FIN
- 06/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 06/12/2001 - Recebido por LEG3
- 13/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 13/02/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 863/2001 de 26/12/2001 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 03/01/2002 atraves do(a) OF ATL 6/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número 13.269 para o pl 495/01,do vereador antonio carlos rodrigues, atraves do Documento Recebido nro. 26/2002
- Oficio CMSP 18/2002 de 11/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia de Piraporinha" a ser comemorado no dia 06 de agosto de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Piraporinha", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.