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Projeto de Lei nº 495/2001

Ementa

INSTITUI O "DIA DE PIRAPORINHA" A SER COMEMORADO NO DIA 06 DE AGOSTO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

04/09/2001

Processo

01-0495/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.269, de 3 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia de Piraporinha" a ser comemorado no dia 06 de agosto de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia de Piraporinha", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.