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Lei nº 13.320, de 5 de fevereiro de 2002

Ementa
Da denominaçao ao logradouro publico que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 185/2001

Texto

LEI Nº 13.320, 5 DE FEVEREIRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 185/01, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB)

Dá denominação ao logradouro público que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Paço Cultural Júlio Guerra" o logradouro público inominado delimitado pelas Ruas Paulo Eiró e Capitão Thiago Luz, pela Avenida Mário Lopes Leão e pela Praça Floriano Peixoto, situado no Bairro Santo Amaro, Distrito de Santo Amaro.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal