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Lei nº 13.365, de 29 de maio de 2002

Ementa
Declara "Cidades-Irmas" as cidades de Sao Paulo e Lima, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/05/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 493/2001

Texto

LEI Nº 13.365, DE 29 DE MAIO DE 2002

(Projeto de Lei nº 493/01, do Vereador Claudio Fonseca - PC do B)

Declara "Cidades-Irmãs" as cidades de São Paulo e Lima e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades-Irmãs", as cidades de São Paulo e Lima, capital da República do Peru, com vistas a ampliar e fortalecer os laços de amizade existentes entre os seus residentes.

Art. 2º - O Poder Executivo, pelos seus órgãos próprios e na forma regulamentar, promoverá medidas cabíveis ao maior intercâmbio e aproximação entre as Cidades-Irmãs, especialmente no que respeita aos relacionamentos de ordem social, cultural e econômica, estimulando intenções conjuntas que:

I - viabilizem o conhecimento recíproco, inclusive com respeito às questões organizacionais, sociais e políticas;

II - estimulem a colaboração mútua, através de contatos, cooperação técnica e acordos nessas áreas;

III - propiciem a troca de informações e a divulgação, em ambas comunidades, dos empreendimentos culturais, turísticos, sociais, esportivos e de políticas públicas;

IV - favoreçam estreita comunicação no campo educacional que contemple as escolas públicas, seus alunos e profissionais, inclusive com apoio de infra-estrutura tecnológica.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE EDUARDO LEVI MATTOSO, Secretário Municipal de Relações Internacionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal