Lei nº 13.373, de 20 de junho de 2002
Ementa
Institui o "Dia do Policial Civil" a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/06/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/06/2002, p. 59
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 703/2001
Texto
LEI 13.373 DE 13 DE JUNHO DE 2002
(VEREADOR CELSO JATENE - PTB) Institui o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 17 de junho de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de junho de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago