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Lei nº 13.373, de 20 de junho de 2002

Ementa
Institui o "Dia do Policial Civil" a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/06/2002, p. 59

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 703/2001

Texto

LEI 13.373 DE 13 DE JUNHO DE 2002

(PROJETO DE LEI 703/01)

(VEREADOR CELSO JATENE - PTB) Institui o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

José Eduardo Cardozo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de junho de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de junho de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago