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Lei nº 13.381, de 25 de junho de 2002

Ementa
Dispoe sobre a publicidade dos contratos firmados pelo Poder Publico Municipal na rede de computadores internet

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 162/2001

Texto

LEI Nº 13.381, DE 25 DE JUNHO DE 2002

(Projeto de Lei nº 162/01, do Vereador Roberto Tripoli - PSDB)

Dispõe sobre a publicidade dos contratos firmados pelo Poder Público Municipal na rede de computadores internet.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os Poderes (VETADO) e Legislativo municipais, incluído neste o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicarão, na rede de computadores internet, em sítio específico, desde que existente, a íntegra dos contratos, e seus aditamentos, firmados com os particulares, desde o início do exercício financeiro de 2000.

§ 1º - A publicação de que trata este artigo se dará:

I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no caso dos contratos e seus aditamentos já assinados quando da publicação desta lei;

II - no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, no caso dos contratos firmados a partir da publicação desta lei.

§ 2º - O término do contrato deverá igualmente ser publicado na forma desta lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - O Diário Oficial do Município deverá publicar, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso às informações de que trata esta lei, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JOÃO AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

LEI 13.381 DE 25 DE JUNHO DE 2002

RETIFICAÇÃO

PARTES VETADAS

(PROJETO DE LEI 162/01)

(VEREADOR ROBERTO TRIPOLI)

Dispõe sobre a publicidade dos contratos firmados pelo Poder Público Municipal na rede de computadores internet.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1°......... Executivo ......... .

Art. 2º As disposições desta lei se aplicam aos fundos, fundações, autarquias e empresas controladas pelo Poder Público, assim entendidas estas conforme definidas pela Lei Complementar Federal n° 101/2000.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de março de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de março de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman