Radar Municipal

Projeto de Lei nº 162/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A PUBLICIDADE DE CONTRATOS PELA REDE DE COMPUTADORES INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

03/04/2001

Processo

01-0162/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.381, de 25 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/03/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre publicidade de contratos pela rede de computadores Internet, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, incluídos neste o Tribunal de Contas, publicarão, pela rede de computadores Internet, em sítio específico, a íntegra dos contratos e de seus aditamentos assinados pelo Poder Público Municipal desde o início do exercício financeiro de 2000.

§ 1º - Serão incluídos no sítio de que trata este artigo:

I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os contratos já assinados quando da publicação desta lei;

II - no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, os contratos assinados a partir da data de publicação desta lei.

§ 2º - Quando do encerramento da vigência do contrato, deverá ser incluída a data desse evento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 2º - Ficam abrangidas pelas disposições desta lei os fundos, fundações, autarquias e empresas controladas, estas conforme definidas pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - Constará do Diário Oficial do Município, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso às informações de que trata esta lei, sem prejuízo de utilização de outros veículos de informação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.