Projeto de Lei nº 162/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A PUBLICIDADE DE CONTRATOS PELA REDE DE COMPUTADORES INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
03/04/2001
Processo
01-0162/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.381, de 25 de junho de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/04/2001 - Recebido por ATM
- 23/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 23/04/2001 - Recebido por GV38
- 24/04/2001 - Encaminhado por GV38
- 24/04/2001 - Recebido por ATM
- 25/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2001 - Recebido por CCJ
- 25/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2001 - Recebido por ADM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2001 - Recebido por LEG3
- 25/07/2001 - Encaminhado por LEG3
- 26/07/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 22/10/2001 - Recebido por FIN
- 16/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/05/2002 - Recebido por LEG3
- 27/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 27/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 16/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 16/03/2005 - Recebido por SGP23
- 05/04/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/04/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 04/06/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 384/2001 de 05/07/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/08/2001 atraves do(a) OF. ATL 268/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 191/2001
- Oficio CMSP 355/2002 de 12/06/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 26/06/2002 atraves do(a) OF ATL 380/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 162/01, do ver roberto trípoli (publicidade dos contratos na internet) publ. no dom de 27.06.02, p.01, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 444/2002
- Oficio CMSP 934/2005 de 16/03/2005 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/03/2005 atraves do(a) OF ATL 37/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, pl 162/01 - lei 13.381/02 - veto parcial - comunica que cabe à cmsp a promulgação dos dispositivos cujos vetos restaram rejeitados, atraves do Documento Recebido nro. 324/2005
- Oficio CMSP 1079/2005 de 30/03/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/03/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre publicidade de contratos pela rede de computadores Internet, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, incluídos neste o Tribunal de Contas, publicarão, pela rede de computadores Internet, em sítio específico, a íntegra dos contratos e de seus aditamentos assinados pelo Poder Público Municipal desde o início do exercício financeiro de 2000.
§ 1º - Serão incluídos no sítio de que trata este artigo:
I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os contratos já assinados quando da publicação desta lei;
II - no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, os contratos assinados a partir da data de publicação desta lei.
§ 2º - Quando do encerramento da vigência do contrato, deverá ser incluída a data desse evento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Art. 2º - Ficam abrangidas pelas disposições desta lei os fundos, fundações, autarquias e empresas controladas, estas conforme definidas pelo inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º - Constará do Diário Oficial do Município, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso às informações de que trata esta lei, sem prejuízo de utilização de outros veículos de informação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.