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Lei nº 13.423, de 22 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre a denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 81/2002

Texto

LEI Nº 13.423, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

(Projeto de Lei nº 81/2002, do Vereador Eliseu Gabriel - PDT)

Dispõe sobre a denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denomina-se Paulo Viriato Corrêa da Costa a praça localizada na confluência das ruas Felicio Tarabay com Antonio Flaquer, no bairro de Vila Mazzei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal