Lei nº 13.447, de 23 de outubro de 2002
Ementa
Denomina Travessa Jose Augusto Simoes Cabete logradouro publico inominado, conhecido como Rua Particular, situado no Bairro Vila Feliz, Distrito da Penha, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/10/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 56/2002
Texto
LEI Nº 13.447, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 56/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Travessa José Augusto Simões Cabete logradouro público inominado, conhecido como Rua Particular, situado no Bairro Vila Feliz, Distrito da Penha, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84, do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa José Augusto Simões Cabete o logradouro público inominado, Codlog nº 68.765-0, conhecido como Rua Particular, com início na Rua Dr. Virgílio Machado, altura do nº 70 e término aproximadamente a 52 metros além de seu início (Setor 060 - Quadra 110), Bairro Vila Feliz, Distrito da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal