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Lei nº 13.449, de 19 de novembro de 2002

Ementa
Denomina Praça Jornalista Eduardo Castor Borgonovi o logradouro publico situado no Bairro do Butanta, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 696/2001

Texto

LEI Nº 13.449, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Lei nº 696/2001, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Praça Jornalista Eduardo Castor Borgonovi o logradouro público situado no Bairro do Butantã, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Jornalista Eduardo Castor Borgonovi o espaço livre sem denominação, situado ao longo da Avenida Escola Politécnica, em frente ao n° 5050, entre as Ruas Kimitoshi Tikami e Paulino Batista Conti (Setor 160 - Quadra 153), no Butantã - Distrito de Rio Pequeno.

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal