Lei nº 13.462, de 2 de dezembro de 2002
Ementa
Denomina CEI Joao Bento de Carvalho o CEI Jardim Marilia, localizado na Rua Pedro de Mena, Jardim Marilia, Distrito da Cidade Lider
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/12/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/12/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 213/2002
Texto
LEI Nº 13.462, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 213/02, do Vereador Celso Jatene - PTB)
Denomina CEI João Bento de Carvalho o CEI Jardim Marília, localizado na Rua Pedro de Mena, Jardim Marília, Distrito da Cidade Líder.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 de seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado CEI João Bento de Carvalho o CEI Jardim Marília, localizado na Rua Pedro de Mena nº 48, Jardim Marília, Distrito da Cidade Líder.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal