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Lei nº 13.521, de 17 de fevereiro de 2003

Ementa
Denomina Praça Izidoro Martinho Rente o espaço livre sem denominaçao, delimitado pelas Ruas Professor Pinheiro Domingues, Alto Angico e Embaixador Samuel Gracie (Setor 111 - Quadras 015 e 529), situado no bairro Jardim Lisboa, distrito de Ponte Rasa

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/02/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/02/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 379/2002

Texto

LEI Nº 13.521, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 379/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Izidoro Martinho Rente o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Professor Pinheiro Domingues, Alto Angico e Embaixador Samuel Gracie (Setor 111 - Quadras 015 e 529), situado no bairro Jardim Lisboa, distrito de Ponte Rasa.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Izidoro Martinho Rente o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Professor Pinheiro Domingues, Alto Angico e Embaixador Samuel Gracie (Setor 111 - Quadras 015 e 529), situado no bairro Jardim Lisboa, distrito de Ponte Rasa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal