Lei nº 13.524, de 28 de fevereiro de 2003
Ementa
Denomina Adoniran Barbosa a Passarela do Samba do Polo Cultural e Esportivo Grande Otelo, situado no Anhembi
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/02/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/03/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 378/2002
Texto
LEI Nº 13.524, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 378/02, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Adoniran Barbosa a Passarela do Samba do Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo, situado no Anhembi.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Passarela do Samba Adoniran Barbosa a passarela do Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo, situado no Anhembi, à Avenida Olavo Fontoura nº 1209 - Parque Anhembi, onde desfilam as escolas de samba da capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal