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Lei nº 13.557, de 10 de abril de 2003

Ementa
Denomina Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira logradouro publico inominado situado no Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 300/2002

Texto

LEI Nº 13.557, DE 10 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de Lei nº 300/02, do Vereador Carlos Neder - PT)

Denomina Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira logradouro público inominado situado no Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira o logradouro público inominado, delimitado pela Avenida Sapopemba e Rua João Lopes de Lima, Setor 152, Quadra 55, Jardim Sapopemba, Distrito de Sapopemba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal