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Lei nº 13.570, de 8 de maio de 2003

Ementa
Inclui no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de Sao Paulo os eventos que especifica, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
08/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/05/2003, p. 96

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 517/2002

Texto

LEI 13.570 DE 08 DE MAIO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 517/02)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os eventos que especifica, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo os seguintes eventos:

I - Desfile de Antigomobilismo, a ser realizado, anualmente, no dia 05 de setembro;

II - Exposição de Antigomobilismo, a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de São Paulo, na semana que inclua o dia 25 de janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago