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Lei nº 13.588, de 16 de maio de 2003

Ementa
Denomina Rua Koko Ichikawa o logradouro publico inominado situado no Bairro da Bela Vista, Distrito da Bela Vista, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/05/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/05/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 728/2001

Texto

LEI Nº 13.588, DE 16 DE MAIO DE 2003

(Projeto de Lei nº 728/01, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina Rua Koko Ichikawa o logradouro público inominado situado no Bairro da Bela Vista, Distrito da Bela Vista, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Koko Ichikawa o logradouro público inominado que liga a Rua Maestro Cardim à Avenida 23 de Maio (Setor 033 - Quadra 012), no Bairro da Bela Vista, Distrito da Bela Vista.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal