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Lei nº 13.600, de 11 de junho de 2003

Ementa
Institui o Dia da Comunidade Gebelinense, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
11/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/06/2003, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 540/2002

Texto

LEI 13.600 DE 11 DE JUNHO DE 2003.

(PROJETO DE LEI 540/02)

(VEREADOR TONINHO PAIVA - PL)

Institui o Dia da Comunidade Gebelinense e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Comunidade Gebelinense, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 13 de junho de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de junho de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago