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Lei nº 13.612, de 26 de junho de 2003

Ementa
Acrescenta paragrafo unico ao artigo 1º da Lei nº 13.542, de 24 de março de 2003, que dispoe sobre a proibiçao de novas aquisiçoes de onibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/06/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/06/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 221/2003

Texto

LEI Nº 13.612, DE 26 DE JUNHO DE 2003

(Projeto de Lei nº 221/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 13.542, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de junho de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 13.542, de 24 de março, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Na hipótese em que for verificado pelo concessionário que a operação dos veículos com motor traseiro ou central não for tecnicamente adequada, conforme demonstrado por laudo técnico da SPTrans, será permitida a aquisição e operação de veículos dotados de motor dianteiro."

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal