Lei nº 13.622, de 22 de agosto de 2003
Ementa
Denomina Praça Joaquim Theodoro da Silva espaço livre publico sem denominaçao situado no Jardim Consorcio, Distrito de Santo Amaro, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/08/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/08/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 541/2002
Texto
LEI Nº 13.622, DE 22 DE AGOSTO DE 2003
(Projeto de Lei nº 541/02, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)
Denomina Praça Joaquim Theodoro da Silva espaço livre público sem denominação situado no Jardim Consórcio, Distrito de Santo Amaro, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Praça Joaquim Theodoro da Silva o espaço livre público sem denominação, conhecido por Praça "1", delimitado pelas Avenidas Interlagos, Antonio Gonçalves Viana e Nicolau Rezende (setor 120, quadra 081 e setor 121, quadra 008), no Jardim Consórcio, Distrito de Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal