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Lei nº 13.663, de 11 de novembro de 2003

Ementa
Denomina Praça Irma Elza Baeta Barbosa, o espaço livre sem denominaçao, situado na Vila Maria

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/11/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 734/2002

Texto

LEI Nº 13.663, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 734/02, do Vereador Carlos Neder - PT)

Denomina Praça Irmã Elza Baeta Barbosa, o espaço livre sem denominação, situado na Vila Maria.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Irmã Elza Baeta Barbosa, o espaço público livre e sem denominação, entre as Ruas do Jambo e das Maçãs (Setor Fiscal: 063 - Quadras Fiscais: 279 e 280 - MOC fl. 09-I, quadrícula E-4), Vila Maria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal