Radar Municipal

Lei nº 13.680, de 10 de dezembro de 2003

Ementa
Confere nova redaçao ao artigo 4º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, que altera a legislaçao relativa ao imposto sobre transmissao "inter vivos", a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imoveis, por natureza ou acessao fisica, e de direitos reais sobre imoveis, exceto os de garantia, bem como cessao de direitos a sua aquisiçao - ITBI-IV

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/12/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/12/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 725/2002

Texto

LEI 13.680, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de Lei nº 725/02, do Executivo)

Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, que altera a legislação relativa ao imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Ficam isentas do imposto as transmissões de bens ou de direitos relativos a imóveis adquiridos:

I - pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial;

II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;

III - pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP." (NR)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de dezembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal