Projeto de Lei nº 725/2002
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 4. DA LEI 13.402/02, QUE ALTERA A LEGISL. REL. AO IMP. S/ TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QQ. TÍT., POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NAT. OU AC. FÍS., E DE DIR. REAIS S/IMÓVEIS, EXC OS DE GAR., BEM COMO CESSÃO DE DIR. À SUA AQUISIÇÃO
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
17/12/2002
Processo
01-0725/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.680, de 10 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/12/2002 - Recebido por ATM
- 18/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 18/12/2002 - Recebido por CCJ
- 27/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2003 - Recebido por LEG3
- 07/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 07/04/2003 - Recebido por CCJ
- 27/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2003 - Recebido por URB
- 10/10/2003 - Encaminhado por URB
- 17/10/2003 - Recebido por ADM
- 13/11/2003 - Encaminhado por ADM
- 13/11/2003 - Recebido por FIN
- 18/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 05/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/12/2003 - Recebido por LEG3
- 16/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 354, Legislatura 13 em 03/12/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 16/12/2002 atraves do(a) of atl 768/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 725/02 (inter-vivos - itbi), atraves do Documento Recebido nro. 888/2002
- Oficio CMSP 128/2003 de 31/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF. ATL 216/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 209/2003
- Oficio CMSP 729/2003 de 08/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 767/02).
"Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, que altera a legislação relativa ao imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 13.402, de 5 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Ficam isentas do imposto as transmissões de bens ou de direitos relativos a imóveis adquiridos:
I - pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial;
II - pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
III - pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP." (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."