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Lei nº 13.709, de 7 de janeiro de 2004

Ementa
Dispoe sobre a obrigatoriedade de divulgaçao, na pagina oficial da Prefeitura Municipal na internet, da relaçao de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques existentes no ambito da Secretaria Municipal da Saude, bem como das autarquias criadas nos termos da Lei nº 13.271, de 04/01/02

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 153/2002

Texto

LEI Nº 13.709, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 153/02, da Vereadora Myryam Athie - PPS e Paulo Frange - PTB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da Prefeitura Municipal na internet, da relação de medicamentos existentes e daqueles em falta nos estoques existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como das autarquias criadas nos termos da Lei nº 13.271, de 04/01/02.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de São Paulo deverá divulgar em sua página oficial na internet, a relação dos medicamentos existentes em seus estoques e nos estoques de cada uma das autarquias criadas nos termos da Lei nº 13.271, de 04/01/02, bem como o rol daqueles medicamentos não disponíveis, em virtude de falta dos mesmos nos estoques acima referidos.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

LEI Nº 13.709, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

RETIFICAÇÃO

da publicação do dia 8 de janeiro de 2004

Na epígrafe - Leia-se como segue e não como constou:

LEI Nº 13.709, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 153/02, dos Vereadores Myryam Athie - PPS e Paulo Frange - PTB)

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