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Lei nº 13.715, de 7 de janeiro de 2004

Ementa
Confere nova redaçao aos artigos 1º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.355, de 05 de maio de 1993

Situação
Declarado(a) inconstitucional

Data de assinatura
07/01/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/01/2004, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 616/2003

Texto

LEI Nº 13.715, DE 7 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 616/03, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Confere nova redação aos artigos 1º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.355, de 05 de maio de 1993.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.355/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os estudantes da educação básica (ensino fundamental e ensino médio), educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio), educação profissional (básico e técnico), cursos pré-vestibulares e educação superior (cursos tecnológicos, seqüenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, oficialmente reconhecidos, terão assegurado o acesso aos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos apresentados no Município de São Paulo."

Art. 2º - (VETADO)

Art. 3º - (VETADO)

Art. 4º - O artigo 7º da Lei nº 11.355/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação."

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2004, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENEAS RODRIGUES SOARES, Secretário Municipal de Educação - Substituto

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de janeiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal