Lei nº 13.750, de 20 de janeiro de 2004
Ementa
Institui o Dia do Professor Voluntario, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
20/01/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/01/2004, p. 48
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 260/2003
Texto
LEI 13.750 DE 20 DE JANEIRO DE 2004.
(VEREADOR HUMBERTO MARTINS - PMDB)
Institui o Dia do Professor Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Professor Voluntário, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de julho.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva