Projeto de Lei nº 260/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PROFESSOR VO- LUNTÁRIO NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO."
Autor
Humberto Martins
Data de apresentação
06/05/2003
Processo
01-0260/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.750, de 20 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/05/2003 - Recebido por ATM
- 21/05/2003 - Encaminhado por ATM
- 21/05/2003 - Recebido por CCJ
- 11/08/2003 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 27/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2003 - Recebido por LEG3
- 03/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 04/02/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 837/2003 de 18/12/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 21/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 71/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o n° 13.750 para a câmara promulgar o pl 260/03, atraves do Documento Recebido nro. 114/2004
- Oficio CMSP 50/2004 de 02/02/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instituição do dia do professor voluntário no âmbito da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta :
Art. 1º - Institui o dia 03/07 (três de julho) como o dia comemorativo ao professor voluntário, incluindo ao calendário comemorativo da Prefeitura de São Paulo.
Art. 2º. - Está lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
sala das sessões Às Comissões competentes.