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Lei nº 13.788, de 13 de fevereiro de 2004

Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, que dispoe sobre a instituiçao do Programa de Garantia de Renda Familiar Minima Municipal - PGRFMM, na cidade de Sao Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
13/02/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/02/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 753/2003

Texto

LEI Nº 13.788, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 753/03, do Executivo, aprovado na forma do Substitutivo do Legislativo)

Altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, que dispõe sobre a instituição do Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal - PGRFMM, na cidade de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de fevereiro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. A alínea "c" do artigo 2º da Lei nº 12.651, de 6 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 13.265, de 2 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. .............................................................

c) multiplica-se a importância obtida na alínea "b" deste artigo por até 0,75 (setenta e cinco décimos), obtendo-se o valor do benefício a ser percebido." (NR)

Art. 2º. O artigo 3º da Lei nº 12.651, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. A aferição da renda familiar e dos demais requisitos para a concessão ou prorrogação do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e com a periodicidade mínima de 2 (dois) anos ou em qualquer fase do Programa, a critério de sua Coordenadoria." (NR)

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de fevereiro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de fevereiro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal