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Lei nº 13.850, de 18 de junho de 2004

Ementa
Denomina Praça Maria Stader dos Santos - "Lola" o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua Bárbara Jurana (Setor 232 - Quadra 18), situado no Bairro Fazenda Nossa Senhora do Carmo, no Distrito do Parque do Carmo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/06/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 310/2003

Texto

LEI Nº 13.850, DE 18 DE JUNHO DE 2004

(Projeto de Lei nº 310/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Maria Stader dos Santos - "Lola" o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua Bárbara Jurana (Setor 232 - Quadra 18), situado no Bairro Fazenda Nossa Senhora do Carmo, no Distrito do Parque do Carmo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Stader dos Santos - "Lola" o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua Bárbara Jurana (Setor 232 - Quadra 18), situado no Bairro Fazenda Nossa Senhora do Carmo, no Distrito do Parque do Carmo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal