Lei nº 13.899, de 2 de setembro de 2004
Ementa
Institui o Dia do Procurador Municipal de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
02/09/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/09/2004, p. 54
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 653/2003
Texto
LEI 13.899 DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
(VEREADOR DR. FARHAT - PTB)
Institui o Dia do Procurador Municipal de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Procurador Municipal, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município a que se refere o Decreto nº 9.051, de 12 de outubro de 1970.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 10 de setembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 10 de setembro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva