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Projeto de Lei nº 653/2003

Ementa

"'INSTITUI O DIA DO PROCURADOR MUNICIPAL DE SÃO PAULO A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'"

Autor

Farhat

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

01-0653/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.899, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Procurador Municipal de São Paulo a ser comemorado no dia 30 de Outubro de cada ano, e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Procurador Municipal, no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de Outubro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar no "Calendário Oficial de Eventos do Município", a que se refere o Decreto nº 9051, de 12 de outubro de 1970.

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2003 Às Comissões competentes.