Lei nº 13.906, de 3 de novembro de 2004
Ementa
Denomina Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação, situado no Distrito da Penha
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/11/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/11/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 659/2003
Texto
LEI Nº 13.906, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 659/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Travessa Antonio Cirilo Gabriel o logradouro público sem denominação, situado no Distrito da Penha.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Antonio Cirilo Gabriel a viela conhecida por "1", que começa na Rua Penedo e termina na Rua Juazeiro do Norte (Setor 113 - Quadras 390, 424 e 425).
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARCOS QUEIROGA BARRETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal