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Lei nº 13.928, de 18 de novembro de 2004

Ementa
Aprova o prolongamento da Rua Paulina Augustin, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/11/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 375/2004

Texto

LEI Nº 13.928, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 375/03, do Executivo)

Aprova o prolongamento da Rua Paulina Augustin, no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.865, Classificação P-1061, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o prolongamento da Rua Paulina Augustin até a Rua José Góes Nogueira, no Distrito de Ermelino Matarazzo, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 115,00 metros.

Art. 2º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

RICARDO REZENDE GARCIA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana - Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal