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Lei nº 13.930, de 19 de novembro de 2004

Ementa
Denomina EMEF João da Silva a escola inominada localizada na Rua Conquista Popular - Jardim Lucélia - Subprefeitura Capela do Socorro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2004, p. 1

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

LEI Nº 13.930, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

(Projeto de Lei nº 682/03, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina EMEF João da Silva a escola inominada localizada na Rua Conquista Popular - Jardim Lucélia - Subprefeitura Capela do Socorro.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Denomina EMEF João da Silva a escola inominada localizada na Rua Conquista Popular - Jardim Lucélia - Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal