Lei nº 13.943, de 29 de dezembro de 2004
Ementa
Proíbe a entrega de animais capturados nas ruas para instituições e centros de pesquisa e ensino
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/12/2004
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/01/2005, p. 32
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 428/2003
Texto
LEI 13.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
SUPERVISÃO DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-23
LEI 13.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
(VEREADOR ROBERTO TRIPOLI - PSDB)
Proíbe a entrega de animais capturados nas ruas para instituições e centros de pesquisa e ensino.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O órgão responsável pelo controle de zoonoses no município de São Paulo fica proibido de fornecer animais capturados nas ruas da cidade para instituições e centros de pesquisa e ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 03 de janeiro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 03 de janeiro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva