Projeto de Lei nº 428/2003
Ementa
"PROÍBE A ENTREGA DE ANIMAIS CAPTURADOS NAS RUAS PARA INSTITUIÇÕES E CENTROS DE PESQUISA E ENSINO."
Autor
Data de apresentação
07/08/2003
Processo
01-0428/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.943, de 29 de dezembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2003 - Recebido por ATM
- 08/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 08/12/2003 - Recebido por LEG3
- 21/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 23/01/2004 - Recebido por ATM
- 13/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/02/2004 - Recebido por CCJ
- 21/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 22/12/2004 - Recebido por ATM
- 22/12/2004 - Encaminhado por ATM
- 22/12/2004 - Recebido por LEG3
- 14/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 24/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 782/2003 de 11/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/01/2004 atraves do(a) OF. ATL 44/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 428/03.ver.roberto trípoli publ. no dom de 14.01.2004, p.10, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 39/2004
- Oficio CMSP 4020/2004 de 22/12/2004 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 29/12/2004 atraves do(a) OF ATL 698/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.943 ao pl 428/03, atraves do Documento Recebido nro. 1539/2004
- Oficio CMSP 551/2005 de 03/01/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , lei nº 13.943, de 20/12/04, promulgada pela câmara, de acordo com o § 7º do art. 42 da lom
Encerramento
Processo encerrado em 29/12/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Proíbe a entrega de animais capturados nas ruas para Instituições e Centros de Pesquisa e Ensino
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O órgão responsável pelo controle de zoonoses no município de São Paulo fica proibido de fornecer animais capturados nas ruas da cidade para Instituições e Centros de Pesquisa e Ensino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2003. Às Comissões competentes.