Radar Municipal

Projeto de Lei nº 428/2003

Ementa

"PROÍBE A ENTREGA DE ANIMAIS CAPTURADOS NAS RUAS PARA INSTITUIÇÕES E CENTROS DE PESQUISA E ENSINO."

Autor

Roberto Tripoli

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0428/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.943, de 29 de dezembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/12/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a entrega de animais capturados nas ruas para Instituições e Centros de Pesquisa e Ensino

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O órgão responsável pelo controle de zoonoses no município de São Paulo fica proibido de fornecer animais capturados nas ruas da cidade para Instituições e Centros de Pesquisa e Ensino.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de junho de 2003. Às Comissões competentes.