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Lei nº 13.964, de 29 de abril de 2005

Ementa
Denomina Praça Padre Paulo Strauss Filho o espaço livre sem denominação situado na Vila Silvia, no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/04/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 658/2003

Texto

LEI Nº 13.964, DE 29 DE ABRIL DE 2005

(Projeto de Lei nº 658/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Padre Paulo Strauss Filho o espaço livre sem denominação situado na Vila Sílvia, no Distrito de Cangaíba, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Padre Paulo Strauss Filho o espaço público inominado localizado entre as ruas Muriri e Guaporema (Setor 130 - Quadras 339 e 344), na Vila Sílvia, Distrito de Cangaíba.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal