Lei nº 13.968, de 29 de abril de 2005
Ementa
Denomina Praça Diomid Gargalac o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Olimpio Braz de Souza, Félix de Otero e Aurélio Pinheiro (Setor 057 - Quadras 212 e 213), localizado no Bairro de Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/04/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/04/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 854/2003
Texto
LEI Nº 13.968, DE 29 DE ABRIL DE 2005
(Projeto de Lei nº 854/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Praça Diomid Gargalac o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Olímpio Braz de Souza, Félix de Otero e Aurélio Pinheiro (Setor 057 - Quadras 212 e 213), localizado no Bairro de Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Diomid Gargalac o espaço livre sem denominação, delimitado pelas ruas Olímpio Braz de Souza, Félix de Otero e Aurélio Pinheiro (Setor 057 - Quadras 212 e 213), localizado no Bairro de Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal