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Lei nº 13.982, de 10 de junho de 2005

Ementa
Denomina EMEF Hermes Ferreira de Souza a EMEF inominada do CEU do Campo Limpo, Distrito do Campo Limpo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/06/2005, p. 78

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 749/2003

Texto

LEI 13.982 DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PROJETO DE LEI 749/03)

(VEREADOR ARSELINO TATTO - PT)

Denomina EMEF Hermes Ferreira de Souza a EMEF inominada do CEU do Campo Limpo, Distrito do Campo Limpo, e dá outras providências.

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada EMEF Hermes Ferreira de Souza a EMEF inominada do CEU do Campo Limpo, localizada na Avenida Carlos Lacerda, s/nº, Distrito do Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 15 de junho de 2005.

O Presidente, Roberto Tripoli

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de junho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman