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Lei nº 14.021, de 6 de julho de 2005

Ementa
Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua São Constâncio (Setor 055 - Quadras 188, 189, 190 e 311), na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/07/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 813/2003

Texto

LEI Nº 14.021, DE 6 DE JULHO DE 2005

(Projeto de Lei nº 813/03, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua São Constâncio (Setor 055 - Quadras 188, 189, 190 e 311), na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, delimitado pela Rua São Constâncio (Setor 055 - Quadras 188, 189, 190 e 311), na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal