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Lei nº 14.025, de 6 de julho de 2005

Ementa
Institui o Dia do Bairro de Colônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/07/2005, p. 88

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 271/2004

Texto

LEI Nº 14.025 DE 06 DE JULHO DE 2005

(PROJETO DE LEI Nº 271/04)

(VEREADOR ANTONIO GOULART - PMDB)

Institui o Dia do Bairro de Colônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, e dá outras providências.

Antonio Goulart, Presidente em exercício da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro de Colônia.

Parágrafo único. A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 29 de junho, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.

Art. 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, poderá constituir uma comissão organizadora do evento comemorativo que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à realização do evento, o rol de medidas que poderiam ser adotadas pelo Executivo para incentivar e incrementar a realização do evento.

Art. 3° O evento comemorativo poderá ser constituído de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 11 de julho de 2005.

O Presidente em exercício, Antonio Goulart

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 11 de julho de 2005.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman