Lei nº 14.031, de 21 de julho de 2005
Ementa
Denomina Praça Faustina de Oliveira Tanajura Martins o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Carlos Filinto e 31 de Março, Vila Andrade, Jardim Morumbi
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
21/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 22/07/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 671/2003
Texto
LEI Nº 14.031, DE 21 DE JULHO DE 2005
(Projeto de Lei nº 671/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)
Denomina Praça Faustina de Oliveira Tanajura Martins o espaço livre sem denominação delimitado pelas ruas Carlos Filinto e 31 de Março, Vila Andrade, Jardim Morumbi.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Faustina de Oliveira Tanajura Martins o espaço livre e sem denominação, delimitado pelas ruas Carlos Filinto e 31 de Março (Setor Fiscal 123 - Quadras Fiscais 196, 203 e 204), Vila Andrade, Jardim Morumbi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal