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Lei nº 14.078, de 26 de outubro de 2005

Ementa
Denomina Praça Elaine de Lourdes Moreira Roque o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Veríssimo da Silva com Timbales, no Jardim Nossa Senhora do Carmo, Distrito Parque do Carmo, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/10/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/10/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 302/2004

Texto

LEI Nº 14.078, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 302/04, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Praça Elaine de Lourdes Moreira Roque o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Veríssimo da Silva com Timbales, no Jardim Nossa Senhora do Carmo, Distrito Parque do Carmo, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Elaine de Lourdes Moreira Roque o espaço livre sem denominação, localizado na confluência das Ruas Veríssimo da Silva com Timbales (Setor 145 - Quadra 148), no Jardim Nossa Senhora do Carmo, Distrito Parque do Carmo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal