Lei nº 14.099, de 8 de dezembro de 2005
Ementa
Denomina Praça Emilio Miguel Abella o logradouro público inominado, situado no Distrito República, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/12/2005, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 542/2005
Texto
LEI Nº 14.099, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 542/05, do Vereador Roberto Tripoli - sem filiação partidária)
Denomina Praça Emilio Miguel Abella o logradouro público inominado, situado no Distrito República e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Praça Emilio Miguel Abella o espaço livre sem denominação, situado na esquina da Rua Santo Antonio com o Viaduto 9 de Julho, Distrito República, Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal