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Lei nº 14.103, de 9 de dezembro de 2005

Ementa
Denomina Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do nº 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/12/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 450/2004

Texto

LEI Nº 14.103, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 450/04, do Vereador Toninho Paiva - PL)

Denomina Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do n° 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do n° 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal