Lei nº 14.103, de 9 de dezembro de 2005
Ementa
Denomina Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do nº 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/12/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 450/2004
Texto
LEI Nº 14.103, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
(Projeto de Lei nº 450/04, do Vereador Toninho Paiva - PL)
Denomina Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do n° 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha, e dá outras providências.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado Travessa Julio Felisberto da Silva o logradouro público sem denominação, localizado na altura do n° 480 da Rua Santo Henrique (Setor 59 - Quadra 136), no Bairro Vila Ré, Distrito da Penha.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de dezembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal