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Lei nº 14.105, de 12 de dezembro de 2005

Ementa
Denomina Praça Anna Maria Rimoli Zuccaro o espaço público livre e sem denominação localizado na confluência da Avenida General Cavalcanti de Albuquerque com as ruas Justiniano Serpa e Norberto Martins (Setor 171 - Quadras 274, 275 e 278), no Lar São Paulo, Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/12/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 908/2003

Texto

LEI Nº 14.105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 908/03, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PL)

Denomina Praça Anna Maria Rimoli Zuccaro o espaço público livre e sem denominação localizado na confluência da Avenida General Cavalcanti de Albuquerque com as ruas Justiniano Serpa e Norberto Martins (Setor 171 - Quadras 274, 275 e 278), no Lar São Paulo, Distrito de Vila Sônia, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada Praça Anna Maria Rimoli Zuccaro o espaço público livre e sem denominação localizado na confluência da Avenida General Cavalcanti de Albuquerque com as ruas Justiniano Serpa e Norberto Martins (Setor 171 - Quadras 274, 275 e 278), no Lar São Paulo, Distrito de Vila Sônia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal