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Lei nº 14.116, de 22 de dezembro de 2005

Ementa
Denomina logradouro público inominado localizado no Parque São Domingos - Distrito de São Domingos, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/12/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 170/2004

Texto

LEI Nº 14.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(Projeto de Lei nº 170/04, do Vereador Gilberto Natalini - PSDB)

Denomina logradouro público inominado localizado no Parque São Domingos - Distrito de São Domingos, e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Adolpho Markenzon o logradouro público inominado, localizado entre as Quadras 223, 116 e 231 - Setor 78, na Avenida do Anastácio, Parque São Domingos - Distrito de São Domingos.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal