Lei nº 14.119, de 26 de dezembro de 2005
Ementa
Institui o Dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
26/12/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/01/2006, p. 52
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 325/2005
Texto
LEI 14.119 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
(VEREADOR ADEMIR DA GUIA - PL)
Institui o Dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências.
Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Pico do Jaraguá, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de março.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2° Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de dezembro de 2005.
O Presidente, Roberto Tripoli
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de dezembro de 2005.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman