Radar Municipal

Projeto de Lei nº 325/2005

Ementa

INSTITUI O DIA DO PICO DO JARAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

02/06/2005

Processo

01-0325/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.119, de 26 de dezembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Pico do Jaraguá, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º Está lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de Maio de 2005. Às Comissões competentes".