Projeto de Lei nº 325/2005
Ementa
INSTITUI O DIA DO PICO DO JARAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
02/06/2005
Processo
01-0325/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.119, de 26 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2005 - Recebido por SGP2
- 27/06/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 12/08/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2005 - Recebido por EDUC
- 06/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2005 - Recebido por FIN
- 16/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 16/11/2005 - Recebido por SGP23
- 12/01/2006 - Encaminhado por SGP23
- 16/01/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/11/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5510/2005 de 30/11/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 27/12/2005 atraves do(a) OF.ATL 254/2005, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.119 para a câmara municipal de são pa ulo promulgar o pl nº 325/2005, atraves do Documento Recebido nro. 1621/2005
- Oficio CMSP 116/2006 de 03/01/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o dia do Pico do Jaraguá, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Pico do Jaraguá, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º Está lei será regulamentada no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Maio de 2005. Às Comissões competentes".